O
secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, e o chefe geral da Polícia
Civil de Pernambuco (PCPE), Antônio Barros, deverão lotar ou designar um
delegado de polícia para assumir a Delegacia de Custódia em até 15 dias. A
liminar, publicada no último dia 29 de outubro, no site do Ministério Público
de Pernambuco (MP/PE), determina multa diária de R$ 10 mil em caso de
descumprimento.
A decisão
determina que os gestores devem unir todos os esforços para garantir a
continuidade do serviço público de segurança em Custódia. Também precisam
informar a relação dos inquéritos policiais instaurados pela Delegacia de
Custódia (discriminando há quanto tempo aguardam conclusão devido à falta de
delegado) e a conclusão de todos os procedimentos policiais referentes a crimes
cometidos em Custódia e que foram direcionados à Delegacia Regional de Arcoverde
(pois os autos serão remetidos ao novo delegado designado para Custódia). Tudo
isso, no prazo de 60 dias.
A falta
de delegado de Polícia em Custódia causou a paralisação de diversos serviços
essenciais à população, como a conclusão de inquéritos policiais, a confecção
de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e a lavratura de autos de
prisão em flagrante, segundo o promotor de Justiça Júlio César Elihimas, que
ingressou com a ação civil pública. Os presos em flagrante, por exemplo, foram
levados até Arcoverde, que fica a cerca de 80km de distância.
Diego
Soares, presidente da ASPOL/PE, ressalta que a sociedade e o Poder Judiciário
cansaram de esperar a boa vontade do Governo de Pernambuco, o qual tenta
resolver o problema da segurança pública apenas com medidas paliativas: “Os
gestores só entendem a linguagem coercitiva de uma determinação judicial. Caso
contrário, apenas ignoram as reivindicações da categoria e o clamor da
sociedade”.
