Os Agentes penitenciários de
Pernambuco irão aderir ao movimento grevista de caráter nacional anunciado pela
Federação Sindical dos Servidores Penitenciários do Brasil (Fenaspen), na
sexta-feira, no dia 09 de fevereiro de 2017. A Paralisação será Nacional no dia
15 de março de 2017, na quarta - feira.
De acordo com o presidente do Sindicato dos
Agentes de Segurança Penitenciária e Servidores no Sistema Penitenciário de
Pernambuco (Sindasp-PE) uma série de atividades deixarão de ser realizadas pela
categoria durante as 24h do dia 15 de março.
A decisão pelo estado de
greve serve como um alerta para a necessidade de aprovação da emenda
constitucional de número 308/2004, que cria a polícia penal e padroniza a
categoria, que recebe denominações diferentes em cada estado do País. A
diferença entre as denominações atribuídas aos agentes, segundo o Sindasp,
dificulta a inclusão deles nos planos e projetos elaborados para a segurança
pública. "Sempre somos esquecidos em projetos por não sermos reconhecidos
como uma categoria com denominação comum. Precisamos da unificação para que os
agentes tenham direitos reconhecidos legalmente", afirmou o presidente da
Sindasp-PE, João Carvalho.
Os agentes penitenciários
fazem custódia de presos, controlam e disciplinam as atividades nos presídios.
Até mesmo quando acontecem motins e rebeliões, os agentes são acionados para
apaziguar a situação, segundo Carvalho.
PARALISAÇÃO
Os serviços que serão
paralisados no dia 15 de março foram especificados. A confirmação só será feita
quando a Fenaspen divulgar uma cartilha com as diretrizes do movimento de
paralisação.
Esta orientação abaixo de
serviços que serão realizados apenas:
Procedimentos a serem tomados e seguidos pela
categoria de Agentes Penitenciários, conforme orientação da FENASPEN:
Serão mantidos os serviços
essenciais abaixo relatados:
SÃO
CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:
1. Cumprimento de alvará de
soltura;
2. Mandado de prisão e
recolhimento;
3. Socorros e emergências;
4. Devem mandar entregar a
alimentação aos presos.
MODOS
OPERATIVOS PARA PARALISAÇÃO NACIONAL, CUMPRIMENTO DOS 30 %
DE MANUTENÇÃO DO EFETIVO, CONFORME OFÍCIO DA FENASPEN!
- Deve ser mantido 30% do
efetivo num esquema de rodízio do plantão.
Outros serviços diferentes
dos listados acima não serão realizados por não serem essenciais, tais como:
confecção de carteira, condução de preso à permanência a pedido de advogado ou
visita, etc.
