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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

PF DEFLAGRA DUAS OPERAÇÕES CONTRA CRIMES DE ABUSO SEXUAL INFANTIL EM PERNAMBUCO

Três mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho e Gravatá.

 

Recife/PE.  A Polícia Federal, através da DELECIBER/PE – Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos da Superintendência Regional da PF em Pernambuco, deflagrou, na manhã de hoje (10/12/2025), as Operações "Frater Tenebrarum" e “Infantia Tutela”, com o objetivo de combater a prática dos crimes de armazenamento e divulgação de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil.

As investigações se referem a dois inquéritos policiais diferentes, ambos com início neste ano de 2025. Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nos municípios de Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho e Gravatá. O objetivo é realizar a apreensão de computadores, notebooks, celulares e mídias com potencial de armazenamento de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual de menores.

A depender dos resultados das diligências e dos exames periciais nos materiais apreendidos, os investigados poderão responder pela prática dos crimes de armazenamento e divulgação de imagens e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantil. Somadas, as penas podem variar de 4 a 10 anos de reclusão.

Todo o material apreendido em cumprimento aos três mandados de busca e apreensão será submetido a exame pericial com vistas a encontrar evidências dos crimes relacionados ao abuso sexual infantil por meio da internet.

"Frater Tenebrarum" significa "Irmão das Trevas" ou "Irmão da Escuridão" em latim e alude ao fato de o crime ter sido cometido de forma oculta, escondida, no ambiente virtual, muito provavelmente por apenas um dos dois irmãos suspeitos, que são alvos da operação. Já “Infantia Tutela” significa “Proteção Infantil” em latim e faz referência ao importante trabalho da Polícia Federal em defesa das crianças e adolescentes vítimas de crimes cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantil.

Embora o termo "pornografia" ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais", a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de "abuso sexual de crianças e adolescentes" ou mesmo "violência sexual de crianças e adolescentes", pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco. É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.