Operação da Polícia Federal em Pernambuco visando apurar a ação de Organização Criminosa especializada na prática de crimes contra à administração pública e de lavagem de capitais.
Recife/PE. A Polícia Federal
no Estado de Pernambuco, com apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou,
na manhã de hoje (05/06/2025), a denominada Operação Firenze, com a finalidade
de reprimir a atuação de uma organização criminosa especializada na prática de
fraudes a licitações públicas promovidas por diversos municípios do Estado e
lavagem de dinheiro.
As investigações, iniciadas em
2023, identificaram um suposto esquema criminoso de fraudes licitatórias
consistente na frustração do caráter competitivo dos certames, intensificado a
princípio a partir da celebração de um contrato público com um município da
mata norte do Estado. Ainda segundo restou apurado as empresas do grupo
criminoso investigado mantém contratos de terceirização de mão de obra com
diversos municípios do Estado de Pernambuco, além do próprio governo estadual,
os quais, somente entre os anos de 2021 e 2024, geraram receitas de R$
881.928.931,85 para os envolvidos no esquema.
Além dos indícios de fraudes
identificados até o momento, também foram reunidos elementos que apontam para a
prática de atos típicos de branqueamento de capitais (Lavagem de Dinheiro),
tais como a compra de itens de luxo com dinheiro em espécie, utilização de
contas dos chamados “laranjas”, saques e depósitos de valores fracionados,
dentre outros. Ao todo, 95 Policiais Federais e 06 auditores da
Controladoria-Geral da União, dão cumprimento a 19 mandados de busca e
apreensão nos municípios de Jaboatão dos Guararapes/PE, Timbaúba/PE e
São Paulo/SP, além de diversas outras medidas judiciais cautelares diversas
da prisão, tais como, a proibição de contato entre os investigados e a atuação
concomitante das empresas investigadas em processos licitatórios.
Os crimes investigados são de
Organização Criminosa (Art. 1º, §1º da Lei nº 12.850/13), Lavagem de Dinheiro
(Art. 1º da Lei nº 9.613/98) e de Fraude à Licitação (Art. 337-F e 337-L, do
Código Penal), cujas penas máximas, somadas, podem ultrapassar 30 anos de
reclusão.
A denominação da Operação faz
referência à cidade italiana de Firenze, onde foi fundada a marca de itens de
luxo favorita de um dos principais investigados, que costumava adquiri-los com
frequência, quitando-os sempre por meio de vultosos pagamentos em espécie.
Da Polícia Federal
