Segundo equipe de advogados de defesa do padre Airton, juiz de Buíque apontou que “as provas periciais contradizem a versão da suposta vítima, tornando impossível a comprovação da acusação”
A Justiça de Pernambuco
absolveu, nesta segunda (30), o padre Airton Freire, segundo informações
divulgadas pela assessoria da equipe de advogados de defesa.
Em 2023, o religioso foi
acusado de estupro por uma colaboradora da Fundação Terra, no Sertão do estado,
que era comandada por ele.
O padre foi levado para a
prisão domiciliar em 14 de julho daquele ano.
A personal stylist Sílvia
Tavares acusou o padre de praticar os crimes sexuais nas dependências da
fundação, em Arcoverde.
Segundo informações divulgadas
pela assessoria do padre, o juiz da Vara Única de Buíque, no Agreste, Felipe
Marinho dos Santos, proferiu a sentença e apontou que “as provas periciais
colhidas pela Polícia Civil e Ministério Público (MPPE) na instrução do
processo contradizem a versão da suposta vítima, tornando impossível a
comprovação da acusação”.
Ainda segundo a assessoria do
padre Airton, a decisão está sob segredo de Justiça.
Além do religioso, a Justiça
absolveu o motorista Jailson Leonardo da Silva, que também foi acusado de
participação no suposto crime.
Ambos estavam presos desde
2023, ano em que as acusações foram tornadas públicas. A prisão preventiva do
padre também foi revogada pela decisão.
“Em que pese os dados da
sentença serem sigilosos, podemos dizer que ficou claro, por um fato objetivo
trazido aos autos pela perícia técnica, que as versões de Silvia, dada nos
autos e entrevistas públicas, nunca corresponderam à realidade”, diz a advogada
Mariana Carvalho, que comandou a defesa num trabalho conjunto realizado pelos
escritórios dos criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal.
O caso foi considerado
difícil, tecnicamente, por conta da quantidade de depoimentos e em decorrência
de o padre ser uma liderança religiosa reconhecida em Pernambuco. E pelo fato
de os depoimentos das vítimas de violência terem forte valoração probatória,
conforme a jurisprudência recente.
“O juiz foi equilibrado,
isento e fez uma análise minuciosa de todas as informações em um caso complexo
até concluir que os fatos não autorizam um juízo condenatório”, explica Eduardo
Trindade.
O TJPE informou que não se
pronunciaria sobre o resultado do julgamento por se tratar de um caso que
tramita sob segredo de Justiça.
(Com informações do Diário de
Pernambuco)

