O Sindicato dos Oficiais de
Justiça de Pernambuco (SINDOJUSPE) vem a público esclarecer os fatos ocorridos
no dia 28 de abril de 2026, na cidade de Caruaru, Pernambuco, bem como
manifestar seu mais veemente repúdio à conduta da advogada Fernanda Ferreira de
Souza.
Conforme consta no Boletim de
Ocorrência e na certidão do Oficial de Justiça, o servidor Marcones Alves
Feliciano, no exercício legítimo de suas atribuições legais, acompanhado do
fiel depositário, Sr. Rodolfo Morais de Gusmão, empreendeu diligência para dar
cumprimento a uma ordem judicial de busca e apreensão de veículo.
Ao localizar o veículo, que
estava em posse da referida advogada, o Oficial de Justiça procedeu de forma
regular, identificando-se mediante apresentação de sua carteira funcional e do
mandado judicial, adotando postura discreta e respeitosa. Na ocasião, a mesma
solicitou que realizaria uma ligação telefônica, afastando-se momentaneamente.
Entretanto, em ato contínuo, a
referida advogada dirigiu-se rapidamente ao veículo, recusou-se a entregar as
chaves e, de forma abrupta, ingressou no automóvel e deu partida, mesmo após
ser expressamente informada de que o bem já se encontrava apreendido.
Mesmo diante da presença do
Oficial de Justiça e do fiel depositário, que solicitaram a interrupção da
conduta, a advogada desobedeceu às determinações legais e avançou com o
veículo, atingindo o fiel depositário, que, para preservar sua integridade física,
viu-se obrigado a lançar-se sobre o capô do automóvel.
Ainda assim, a condutora em
fuga e desobedecendo a ordem uma equipe da Polícia Civil em viatura
caracterizada, que no momento passava pelo local e presenciou o fato,
prosseguiu dirigindo de maneira temerária por vias públicas, com o referido
cidadão sobre o capô, expondo-o a risco concreto de morte, bem como colocando
em perigo o Oficial de Justiça e toda a coletividade, evadindo-se do local em
seguida.
O SINDOJUS-PE repudia, com
absoluta firmeza, não apenas a conduta praticada durante o cumprimento da ordem
judicial — que afronta gravemente o Estado Democrático de Direito —, mas também
as declarações posteriormente divulgadas em redes sociais pela advogada, as
quais imputam, de forma leviana e inverídica, supostos desvios de conduta a
Oficiais de Justiça no regular exercício de suas funções.
Reafirmamos que o Oficial de
Justiça atuou estritamente dentro dos limites legais, com urbanidade,
identificação formal e respaldo de força policial, no cumprimento de ordem
judicial regularmente expedida.
Diante da gravidade dos fatos
e das acusações infundadas, o SINDOJUS-PE informa que adotará todas as medidas
cabíveis nas esferas administrativa, civil e criminal contra qualquer pessoa
que, de forma irresponsável, atribua falsamente condutas irregulares aos
Oficiais de Justiça de Pernambuco.
Por fim, reiteramos à
sociedade pernambucana que os Oficiais de Justiça exercem função essencial à
Justiça, sendo agentes públicos que garantem a efetividade das decisões
judiciais, merecendo respeito, proteção e reconhecimento.
Recife, 29/04/2026 Sindicato
dos Oficiais de Justiça de Pernambuco – SINDOJUS-PE
