A justiça de Pernambuco
condenou a ex-Vereadora de Caruaru Kátia Pereira Soares, a Kátia da Rendeiras, o
filho dela, Carlos Mateus Pereira Lúcio, e os ex-assessores Maria Lúcia Pereira
Lúcio e Carlos Bezerra da Silva por peculato-desvio, em continuidade delitiva,
e associação criminosa.
Segundo a sentença da 2ª Vara
Criminal de Caruaru, os crimes estão relacionados a um esquema de “rachadinha”
e à contratação de funcionários fantasmas no gabinete da então vereadora, entre
2021 e 2022.
De acordo com a decisão, as
investigações e o processo comprovaram que assessores parlamentares foram
nomeados, mas não exerciam efetivamente as funções na Câmara Municipal. Ainda
segundo a sentença, os salários líquidos, de cerca de três mil e novecentos
reais por mês, eram repassados, por Pix ou em dinheiro, a Carlos Mateus Pereira
Lúcio, apontado pelo juízo como beneficiário central e articulador do esquema.
Kátia Pereira Soares foi
condenada a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além
de setenta e cinco dias-multa. Carlos Mateus Pereira Lúcio recebeu pena de
quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de
dezesseis dias-multa.
Maria Lúcia Pereira Lúcio foi
condenada a três anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, e Carlos
Bezerra da Silva, a três anos e oito meses. Os dois receberam regime inicial
aberto e tiveram as penas de prisão substituídas por penas restritivas de
direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação
pecuniária.
Os quatro condenados têm o
direito de recorrer em liberdade. A sentença é de primeira instância e ainda
não é definitiva. Os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Posteriormente, em dezesseis
de setembro, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior acolheu parcialmente
embargos de declaração apresentados no processo e corrigiu pontos da sentença
original. Entre as alterações, a justiça negou a devolução de uma caminhonete Chevrolet
S10 atribuída à ex-Vereadora e determinou que o veículo permaneça retido como
garantia patrimonial.
Segundo a decisão, o prejuízo
ao erário foi estimado em cerca de quarenta mil reais. Após o trânsito em
julgado, caso as obrigações não sejam pagas voluntariamente, o veículo poderá
ser leiloado, com o valor destinado prioritariamente ao ressarcimento dos
cofres públicos e, depois, ao pagamento de multa e custas.
A justiça também manteve o
bloqueio dos valores recolhidos pelo sistema Sisbajud até o trânsito em
julgado, garantindo às defesas a possibilidade de comprovar a origem lícita de
eventuais quantias.
Nota advogado Katia
Em nota, o advogado Yuri Herculano,
que representa a defesa, disse que recebeu a decisão com serenidade e que vai
apresentar o recurso cabível após a intimação formal. Segundo o advogado, a
defesa entende que existem fundamentos para a revisão da condenação e confia
que, na análise pelo tribunal, a sentença será reformada. A defesa também
afirmou que vai continuar atuando com base no devido processo legal e no
direito ao duplo grau de jurisdição.
