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terça-feira, 6 de outubro de 2026

EX-VEREADORA KÁTIA DA RENDEIRAS, O FILHO E DOIS EX-ASSESSORES FORAM CONDENADOS PELA JUSTIÇA

 

A justiça de Pernambuco condenou a ex-Vereadora de Caruaru Kátia Pereira Soares, a Kátia da Rendeiras, o filho dela, Carlos Mateus Pereira Lúcio, e os ex-assessores Maria Lúcia Pereira Lúcio e Carlos Bezerra da Silva por peculato-desvio, em continuidade delitiva, e associação criminosa.

Segundo a sentença da 2ª Vara Criminal de Caruaru, os crimes estão relacionados a um esquema de “rachadinha” e à contratação de funcionários fantasmas no gabinete da então vereadora, entre 2021 e 2022.

De acordo com a decisão, as investigações e o processo comprovaram que assessores parlamentares foram nomeados, mas não exerciam efetivamente as funções na Câmara Municipal. Ainda segundo a sentença, os salários líquidos, de cerca de três mil e novecentos reais por mês, eram repassados, por Pix ou em dinheiro, a Carlos Mateus Pereira Lúcio, apontado pelo juízo como beneficiário central e articulador do esquema.

Kátia Pereira Soares foi condenada a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de setenta e cinco dias-multa. Carlos Mateus Pereira Lúcio recebeu pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de dezesseis dias-multa.

Maria Lúcia Pereira Lúcio foi condenada a três anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, e Carlos Bezerra da Silva, a três anos e oito meses. Os dois receberam regime inicial aberto e tiveram as penas de prisão substituídas por penas restritivas de direitos, que incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Os quatro condenados têm o direito de recorrer em liberdade. A sentença é de primeira instância e ainda não é definitiva. Os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Posteriormente, em dezesseis de setembro, o juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados no processo e corrigiu pontos da sentença original. Entre as alterações, a justiça negou a devolução de uma caminhonete Chevrolet S10 atribuída à ex-Vereadora e determinou que o veículo permaneça retido como garantia patrimonial.

Segundo a decisão, o prejuízo ao erário foi estimado em cerca de quarenta mil reais. Após o trânsito em julgado, caso as obrigações não sejam pagas voluntariamente, o veículo poderá ser leiloado, com o valor destinado prioritariamente ao ressarcimento dos cofres públicos e, depois, ao pagamento de multa e custas.

A justiça também manteve o bloqueio dos valores recolhidos pelo sistema Sisbajud até o trânsito em julgado, garantindo às defesas a possibilidade de comprovar a origem lícita de eventuais quantias.

 

 

Nota advogado Katia

 

Em nota, o advogado Yuri Herculano, que representa a defesa, disse que recebeu a decisão com serenidade e que vai apresentar o recurso cabível após a intimação formal. Segundo o advogado, a defesa entende que existem fundamentos para a revisão da condenação e confia que, na análise pelo tribunal, a sentença será reformada. A defesa também afirmou que vai continuar atuando com base no devido processo legal e no direito ao duplo grau de jurisdição.